Diferenças culturais, geográficas e linguísticas marcam o Brasil. Porém, mesmo com tantas divergências, as franquias estão presentes em todos os cantos do país. Como um braço da economia, o modelo de negócio ultrapassa todos os tipos de fronteiras e opera sob regras próprias, definidas pela Lei de Franquias, que regulamenta a relação entre franqueador e franqueado no Brasil.
A legislação regula a atuação de um dos setores mais importantes da economia brasileira. Segundo a Associação Brasileira de Franchising, em 2025 o mercado de franquias registrou um crescimento de 14,4% em relação ao ano anterior.
Para quem deseja expandir sua carteira de ativos, as franquias são uma opção segura, rentável e descomplicada. Ainda assim, até a assinatura do contrato, algumas etapas exigem atenção, principalmente a leitura dos documentos e o entendimento da legislação que organiza esse formato de negócio.
Como uma marca consolidada no setor de alimentos saudáveis e no franchising, a Bio Mundo preparou um guia completo com todas as informações e determinações legais sobre a abertura e o funcionamento de franquias no Brasil.
Continue no texto para saber mais.
O que a legislação determina sobre a abertura e o funcionamento das franquias no Brasil?
O franchising brasileiro é regulamentado pela Lei nº 13.966, sancionada em 2019. A norma estabelece as regras que organizam a relação entre franqueador e franqueado, trazendo definições, responsabilidades e limites.
Por definição legal, a franquia é um modelo de negócio em que uma empresa autoriza outra pessoa ou grupo a utilizar sua marca, seus métodos de operação e seu conhecimento acumulado. Na prática, o franqueado passa a operar um negócio com base em um modelo já testado, seguindo padrões definidos previamente.
Além da marca, entram nesse acordo os sistemas operacionais, que incluem processos de gestão, estratégias comerciais e rotinas do dia a dia. Soma-se a isso o know-how, termo usado para definir o conhecimento técnico e estratégico desenvolvido pela empresa ao longo de sua trajetória.
Ao mesmo tempo, a lei deixa claro que não existe vínculo empregatício entre as partes. Cada unidade possui autonomia jurídica e financeira, ainda que siga diretrizes comuns.
Assim, cria-se uma relação comercial estruturada, com direitos e deveres estabelecidos em contrato.
O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?
Prevista na Lei de Franquias, a Circular de Oferta de Franquia representa um dos principais instrumentos de transparência do setor.
Sua entrega é obrigatória e deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias antes de qualquer assinatura de contrato ou pagamento de taxas. O prazo existe para garantir que o candidato tenha tempo suficiente para analisar todas as informações com calma e segurança.
Dentro desse documento, o candidato encontra dados essenciais para avaliar o investimento, como o histórico da empresa, os valores envolvidos, as taxas periódicas, o suporte oferecido e as regras territoriais que aparecem de forma detalhada.
Além disso, constam informações sobre a rede, incluindo franqueados ativos e aqueles que deixaram a operação nos últimos anos.
Mais do que uma formalidade, a COF funciona como uma base de análise que permite compreender o funcionamento do negócio, seus custos e suas responsabilidades.
Assim, reduz-se o risco de decisões tomadas sem o devido conhecimento e aumenta-se a previsibilidade da operação.
Lei de Franquias (13.966/2019): o que ela trouxe?
Inicialmente, a primeira Lei de Franquias foi criada em 1994. Naquele período, o franchising ainda apresentava menor alcance e operava em um ambiente menos dinâmico.
Com o passar dos anos, o avanço tecnológico, a expansão das redes e a diversificação dos formatos exigiram uma atualização. Em resposta a esse cenário, surgiu a nova legislação em 2019.
Entre as mudanças, ganhou destaque o reforço da transparência. A exigência de mais informações na COF ampliou a capacidade de análise do investidor, já que as regras sobre território, suporte e condições contratuais passaram a exigir maior clareza.
Com isso, tanto franqueador quanto franqueado passaram a contar com um ambiente mais previsível. A segurança jurídica, nesse contexto, favorece relações comerciais mais equilibradas e sustentáveis.
Quais são os pontos de atenção antes de investir em uma franquia?
Antes de qualquer decisão, alguns aspectos merecem análise criteriosa. A legislação oferece as bases, mas a responsabilidade pela avaliação continua sendo do investidor.
Entre os principais pontos de atenção, estão:
- Leitura completa da Circular de Oferta de Franquia;
- Análise do investimento inicial e das taxas recorrentes;
- Compreensão das regras de exclusividade territorial;
- Verificação do suporte oferecido pela franqueadora;
- Contato com outros franqueados da rede;
- Avaliação do prazo de contrato e das condições de renovação.
Seja um franqueado da Bio Mundo!
O entendimento da legislação é o que garante que o processo de escolha ocorra com mais segurança. As informações contribuem para decisões alinhadas aos objetivos de crescimento patrimonial e diversificação de investimentos de cada franqueado.
Na Bio Mundo, a transparência na relação com os franqueados é uma das bases fundamentais. Fundada em Brasília, a franquia de produtos naturais reúne mais de 170 lojas distribuídas em 22 estados brasileiros.
Ao longo dessa expansão, a marca consolidou um modelo estruturado, com suporte contínuo e acompanhamento especializado.
Além disso, o mix de produtos reúne mais de 3 mil produtos voltados ao público que busca alimentação equilibrada e bem-estar. O investimento inicial parte de R$ 265 mil, com retorno estimado entre 24 e 36 meses.Dê um passo em direção a um novo investimento com a Bio Mundo, acesse o site e saiba mais.


